CONTRATO DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE ON LINE e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De um lado, PERMEETS DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.175.457/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1663, SP, SP, doravante denominada CONTRATADA, e de outro XXX, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos da lei 9.609/98, artigo 593 e seguintes do Código Civil, têm justo e acordado o quanto segue:

1. DO OBJETO:

1.1 – O objeto deste contrato é a licença temporária e não exclusiva de uso do software de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela CONTRATADA, denominado “PERMEETS”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a CONTRATANTE centralize, identifique, sincronize e implemente as preferências dos usuários cadastrados em seus bancos de dados, com relação aos dados deles e com quem eles desejam compartilhar (e se desejam compartilhar) suas informações pessoais ou sensíveis, e as formas de utilização desses dados. Para o funcionamento da ferramenta, o usuário deve estar cadastrado no banco de dados da CONTRATANTE, juntamente com seu CPF;

1.2 – A CONTRATANTE deverá, no ato da contratação, optar por um dos tipos de planos disponíveis, observando qual deles melhor se adere às suas atividades. A qualquer momento será possível efetuar upgrades ou downgrades do plano contratado, mediante os ajustes dos custos mensais;

1.3 – O programa licenciado é de uso exclusivo pela CONTRATANTE e a licença outorgada não pode ser cedida, emprestada, transferida, vendida, locada, sublocada ou sofrer qualquer tipo de uso por terceiros que não façam parte deste contrato sem autorização da CONTRATADA, e por enquanto é válida exclusivamente para uso em território brasileiro, uma vez que para a implementação de preferências é preciso que seja informado um CPF válido emitido no Brasil;

2. – DO USO DA PLATAFORMA:

2.1 – O programa on line é licenciado no estado em que se encontra no momento do licenciamento, e é restrito às funcionalidades que estiverem disponíveis, inclusive no que se refere às informações que dispõe e armazena, podendo haver alteração a qualquer momento com a inclusão ou exclusão de qualquer funcionalidade, que se adirão à ferramenta e ao contrato;

2.2 – A CONTRATANTE terá acesso a todos os dados informados pelo usuário quando do seu cadastro, bem como das preferências que ao longo do uso do aplicativo versão usuário pessoa física ele configurar e que se refiram à CONTRATANTE, principalmente o ID da chave do usuário que será composta a partir do seu CPF, tipos de permissões fornecidas para uso dos dados especificamente em relação ao parceiro;

2.3 – O CONTRATANTE só terá acesso aos dados dos usuários cadastrados no aplicativo PERMEETS, versão pessoa física, caso esse usuário já conste em sua base de dados, na forma da cláusula 1.1. Nesse caso, a plataforma fará a checagem usando a chave de cada usuário que será gerada a partir do CPF desse usuário. Caso seja positiva a verificação, poderão ser acessados os dados e efetuada a sincronização. Caso negativo, o parceiro não terá acesso aos dados e não poderá efetuar qualquer implementação. O parceiro garante que tem direito legítimo de acessar as informações através do uso do CPF do usuário, e que esse direito está em vigor. Em caso de desrespeito a essa cláusula, a PERMEETS não será responsabilizada por qualquer prejuízo;

2.4 – Os planos escolhidos limitam o número de sincronizações mensais não cumulativas a que a CONTRATANTE terá direito, bem como a quantidade de usuários que poderão ser objeto de sincronização das preferências. Caso haja excesso de usuários, todos os dados serão armazenados e a CONTRATANTE será comunicada de sua existência, mas não poderão ser acessados através do plano atualmente contratado. Caso a CONTRATANTE deseje usar esses dados, deverá efetuar upgrade do plano. A CONTRATADA não fará pré checagem para saber se os usuários que configuraram suas preferências estão ou não cadastrados na base de dados da CONTRATANTE, pois não tem acesso aos sistemas da CONTRATANTE;

2.5 – A CONTRATANTE poderá utilizar a plataforma e suas funcionalidades enquanto perdurar este contrato temporário, e desde que esteja adimplente com os pagamentos, usando login e sua senha pessoais e intransferíveis, mediante acesso à plataforma através da http://www.permeets.com. A CONTRATANTE não poderá permitir acesso ao ambiente da plataforma para outros usuários usando o mesmo login, ficando vedado o acesso simultâneo, bem como a cessão dos dados de acesso a terceiros de qualquer espécie. Em qualquer caso, a CONTRATANTE será a única responsável por todos os eventuais atos praticados;

2.6 – A CONTRATADA adotará as melhores práticas ao seu alcance para proporcionar o nível compatível de privacidade e segurança de dados, mantendo os seus servidores e sistemas atualizados, não podendo, contudo, assegurar absoluta e total inviolabilidade do sistema em decorrência de condutas que possam ser atribuídas a atuações de crackers ou assemelhados, ou ainda, em decorrência de falhas desconhecidas, não divulgadas ou para as quais a CONTRATADA ainda não tenha desenvolvido adequada proteção ou ajuste;

2.7 – É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a administração, sincronização, implementação das preferências dos usuários que venham a personalizar suas opções quando do uso do aplicativo PERMEETS. Sugere-se que a sincronização seja implementada em até no máximo 5 dias úteis. A CONTRATADA não efetuará qualquer configuração e/ou administração da ferramenta em nome da CONTRATANTE, limitando-se apenas a prestar suporte ao programa;

2.8 – A cada sincronização, será gerado relatório da operação realizada, bem como lista dos usuários que manifestaram estar enfrentando dificuldades na implementação da sincronização das preferências da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a tomada as medidas e dar resposta em até no máximo 5 dias úteis sobre o fato noticiado. Caso a CONTRATANTE não efetue as implementações das solicitações, não responda às solicitações ou não realize as sincronizações das preferências configuradas, poderá ter seu contrato encerrado, visando prevenir prejuízos a ambas as partes;

2.9 – No caso de downgrade para qualquer versão, todas as preferências já implementadas serão mantidas, mesmo que o número de usuários exceda o plano escolhido, mas as novas configurações das preferências não poderão ser sincronizadas e nem acessadas, e todas as informações existentes na base de dados da CONTRATADA também ficarão limitadas ao tipo de plano em vigor. Caso queria ter acesso integral aos dados, a CONTRATANTE deverá efetuar nova contratação de plano compatível (upgrade de plano);

2.10 – É proibido o uso da plataforma ou dos dados obtidos com o uso da plataforma para o envio em massa de mensagens não solicitadas “SPAM”, ou para a promoção de produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos, sob pena de rescisão motivada do contrato e a tomada das medidas judiciais e administrativas;

3. – DO SUPORTE TÉCNICO:

3.1 – A licença temporária de uso da plataforma inclui suporte técnico básico e gratuito pelo prazo de validade deste contrato, que será prestado por telefone ou videoconferência, em horário comercial, apenas nos dias de semana, em até 4 horas após aberto o chamado. O serviço de suporte técnico é limitado à solução de questões relacionadas ao uso dos recursos da plataforma. A CONTRATANTE, caso deseje ter mais informações sobre os recursos oferecidos pela plataforma, poderá a acessar a http://www.permeets.com. Fica entendido que a resolução dos chamados poderá variar de acordo com o enredamento do problema apresentado;

3.2 – Não está englobado no suporte técnico qualquer tipo de configuração de banco de dados, implementação de códigos e alterações de qualquer tipo na ferramenta a fim de eventualmente adaptá-la ou integrá-la às necessidades da CONTRATANTE;

3.3 – Caso a linguagem usada pelos servidores da CONTRATANTE seja ou venha a ser diferente da usada pela CONTRATADA, isso não será motivo para a rescisão do contrato, nem obrigará ao desenvolvimento de outra compatível;

4. – DAS MANUTENÇÕES E INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS:

4.1 – A CONTRATADA se obriga a envidar todos os esforços para que a plataforma esteja sempre atualizada, segura, livre de erros e falhas que possam acarretar a perda de conteúdo, dados e/ou informações durante o período de utilização. Contudo, embora a CONTRATADA adote as medidas que dispõe para manutenção dos seus sistemas, poderão ocorrer interrupções ou paradas ocasionais do software, programadas ou não, como ocorre em qualquer serviço online, situação em que a CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou prejuízo que a CONTRATANTE possa vir a sofrer em decorrência dos referidos eventos. A CONTRATADA se compromete a comunicar por escrito as paradas programadas com ao menos 24 horas de antecedência;

4.2 – A CONTRATADA garante que o SLA do programa será de, no mínimo 90% do tempo acessível e funcional dentro do mês, não cumulativo, salvo na ocorrência de caso furtuito ou força maior;

4.3 – A CONTRATADA poderá realizar atualizações, updates, upgrades ou aprimoramentos da plataforma, bem como fixar novas regras de licenciamento, devendo a CONTRATANTE, antes de sua utilização, lê-las e aceitá-las, sendo entendido como aceitas em caso de continuidade do uso. Caso não concorde com as novas regras ou as atualizações não atendam aos seus interesses, poderá rescindir o contrato sem qualquer penalidade;

4.4 – No caso de paradas não programadas, a CONTRATADA envidará todos os esforços para restabelecer a operacionalidade do programa no menor tempo possível, contados do início da inatividade e/ou falha, desde que decorrente do funcionamento da própria plataforma e não esteja relacionado a falhas de terceiros, tais como provedores de serviço de valor adicionado ou provedores de conteúdo. Caso a falha seja proveniente de terceiros, a CONTRATADA não poderá garantir o acesso integral aos serviços e não poderá ser responsabilizada;

4.5 – Se a inatividade e/ou falha do programa perdurar por período superior a 24 horas, o valor excedido será calculado de forma proporcional e serão descontados do preço da licença adquirida e descontados da mensalidade no mês seguinte. Todas as sincronizações não efetuadas serão preservadas dentro do mesmo mês, não havendo cumulatividade;

5. – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

5.1 – Pelo licenciamento temporário da plataforma, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que estiver em vigor no ato da contratação do plano escolhido, mediante cartão de crédito, com vencimento todo o dia 01 de cada mês;

5.2 – Em caso de atraso ou inadimplemento das obrigações relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, incidirá multa moratória de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M da FGV, sempre calculados pro rata die, até posterior pagamento. Caso o inadimplemento se dê por mais de 15 dias, haverá downgrade automático para o plano básico (gratuito), e todas as funcionalidades e informações constantes da base de dados serão limitadas àquele plano. Se a CONTRATANTE efetuar o pagamento dos valores em atraso, terá renovado o plano nas condições anteriores e toda a base será recomposta, obriga-se a CONTRATADA a restabelecer o acesso no prazo máximo de 24 horas após a identificação do pagamento;

5.3 – No caso da cláusula 5.2, a CONTRATADA, não será responsável por qualquer prejuízo que eventualmente a CONTRATANTE possa ter e que seja ocasionado pelos fatos narrados;

6. – DO SIGILO:

6.1 – As PARTES concordam em tratar como sigilosas todas as informações que venham a ter acesso durante este contrato ou em razão dele, umas das outras, e comprometem-se em não divulgá-las, utilizá-las, cede-las, vendê-las, copiá-las, descompilar, desenvolvê-las, aperfeiçoá-las, não fazer engenharia reversa e nem permitir que sejam divulgadas por terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA, seja em seu estado natural ou modificadas em qualquer nível, pelo período de 2 anos após o término da prestação dos serviços, seja ela qual for, sob pena de ser diretamente responsabilizado pela ofensa a essa cláusula;

7. – DOS DIREITOS AUTORAIS:

7.1 – Todos os softwares, esquemas técnicos, metodologias de trabalho e outras ferramentas utilizadas ou que venham a ser administradas ou desenvolvidas pela CONTRATADA em suas atividades ou em virtude deste contrato, são de sua exclusiva propriedade e estão devidamente protegidos nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º e seguintes da Lei 9.609/98, inciso XII do artigo 7º, artigos 18, 19 e seguintes da Lei 9.610/98;

7.2 – Salvo a base de dados dos clientes da CONTRATANTE, que será compartilhada, todas as invenções, descobertas e desenvolvimentos ou aprimoramentos de softwares, hardwares, esquemas técnicos e de negócios, produtos de trabalho de qualquer natureza, listas, dados e informações veiculadas na plataforma, e qualquer outra informação a que tiver acesso ou desenvolver durante ou em virtude da relação de prestação de serviços, serão de única e exclusiva propriedade da CONTRATADA, não havendo nenhum direito da CONTRATANTE de pleitear qualquer lucro, royalties, direitos ou patente das invenções ou melhorias, podendo serem usadas pela CONTRATANTE em suas atividades empresariais;

7.3 – É vedado à CONTRATANTE modificar as características da plataforma, decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, modificar os códigos-fonte, contornar ou burlar medidas de proteção tecnológica da plataforma ou a ela relacionadas, separar componentes ou funcionalidades, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma sem a expressa anuência da CONTRATADA, bem como remover ou alterar as marcas, avisos de copyright ou propriedade intelectual e industrial que acompanham a plataforma e sua respectiva documentação. Fica autorizado a CONTRATANTE, se possível tecnicamente, alterar o tipo de arquivo CSV baixado para adaptá-lo à sua base de dados e efetuar a sincronização das informações obtidas; 

7.4 – As marcas e logomarcas relativas ao PERMEETS são de titularidade da CONTRATADA, e seu uso é expressamente proibido e deverá ser precedido de autorização por escrito. A CONTRATADA poderá fazer menção à CONTRATANTE como cliente da plataforma;

8. – DO SIGILO DOS DADOS:

8.1 – Na forma da lei 13.709/2018, todos os dados obtidos através do uso do programa licenciado somente poderão ser objeto de novo tratamento para fins de implementação das obrigações deste contrato, e não poderão ser repassados a qualquer terceiro, sendo esta prática configurada como infração ao dever de sigilo, ocasionando a rescisão imediata do contrato e a comunicação aos Órgãos competentes;

8.2 – O programa licenciado recolherá e tratará dados considerados sensível e pessoais dos usuários do aplicativo PERMEETS, na forma do inciso I do artigo 7, e inciso I do artigo 11, ambos da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, e todos esses dados serão tratados segundo as diretrizes do artigo 6 da mesma Lei citada, e não poderão ser transferidos para o exterior salvo com autorização expressa da CONTRATADA;

8.3 – É TOTALMENTE VEDADO O TRATAMENTO POSTERIOR DOS DADOS OBTIDO ATRAVÉS DO USO DA FERRAMENTA PELA CONTRATANTE OU POR QUALQUER TERCEIRO AGINDO EM SEU NOME, COM O FIM DE REVERTER A EVENTUAL ANONIMIZAÇÃO, IDENTIFICAR E RECOLHER QUALQUER OUTRO DADO DOS USUÁRIOS OU MONTAR NOVO BANCO DE DADOS, CEDER A QUALQUER TÍTULO QUE SEJA OS DADOS OBTIDOS, SOB PENA DE ENCERRAMENTO IMEDIATO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA E SEM QUALQUER DIREITO POSTERIOR DA CONTRATANTE E A COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃO COMPETENTES E A TOMADA DE TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS AO CASO. CASO A CONTRATANTE VENHA A EFETUAR ESSA PRÁTICA, SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELOS EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE VIER A CAUSAR;

8.4 – A CONTRATADA os dados de forma criptografada, não terá acesso direto a eles, sendo de obrigação da CONTRATANTE mantê-los sigilosos e seguros. Caso haja qualquer tipo de uso posterior desses dados, a CONTRATANTE deverá entrar em contato diretamente com o usuário e solicitar suas permissões de uso, sem qualquer tipo de responsabilidade da CONTRATADA;

9. – DO PRAZO E RESCISÃO:

9.1 – A licença para uso da plataforma entra em vigor na data de aceite este contrato, e será renovada mensalmente a partir do pagamento das mensalidades subsequentes, segundo estabelecido no item 5.1, ou mediante o uso da licença outorgada e a manutenção do cadastro na ferramenta, caso o uso se dê na modalidade básica (gratuita);

9.2 – Qualquer das partes poderá rescindir este contrato, imediatamente, por inadimplemento da outra parte que não tenha sido sanado no prazo de 10 dias após comunicação formal, por escrito, ou ainda, em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, insolvência;

9.3 – Sem prejuízo das sanções contratuais, a parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente contrato deverá indenizar a outra pelas perdas e danos a que der causa, a serem apurados judicialmente;

9.4 – Antes do encerramento do contrato, a CONTRATANTE terá a opção de congelar a conta por até 90 dias, sem a perda dos dados. Após o prazo, todas as informações e dados serão definitivamente excluídos sem a possibilidade de recuperação, resguardada a obrigação legal de armazenamento dos dados mínimos exigidos por lei durante o prazo de 3 anos. As mesmas disposições se aplicam em caso de exclusão da conta;

9.5 – Caso haja incompatibilidade técnica entre as linguagens de programação usadas entre as partes, e que impeçam o início dos serviços ou a continuidade deste contrato depois de iniciada a sua vigência, nenhuma das partes responderá por qualquer prejuízo advindo à outra, e não haverá obrigação da CONTRATADA em desenvolver qualquer linguagem compatível;

9.6 – O contrato poderá ser encerrado em razão da inatividade observada por mais de 60 dias corridos. Será enviado um e-mail para o endereço cadastrado dando conta dessa possibilidade, transcorridos mais de 15 dias de inatividade e a cada período subsequente. Caso não seja tomada nenhuma atitude, o contrato será encerrado, mantidas as sincronizações realizadas anteriormente se houverem;

9.7 – Os dados obtidos em razão do uso da ferramenta temporariamente licenciada deverão ser mantidos em sigilo mesmo depois de encerrado o contrato, e não poderão ser cedidos, vendidos, transferidos ao exterior ou tornados públicos pelo CONTRATANTE a qualquer momento. Caso a PERMEETS identifique a infração desse dever, comunicará imediatamente aos Órgão responsáveis, a fim de resguardar os direitos de todos os seus usuários e para que seja cumprida a legislação aplicável ao caso, respondendo o CONTRATANTE por todos os prejuízos advindos dessa infração;  

10. – DAS COMUNICAÇÕES:

10.1 – Todas as comunicações entre as partes deverão ser enviadas e realizadas através dos seguintes endereços eletrônicos e para as seguintes pessoas:

10.2 – Para a PERMEETS: cliente@permeets.com.br 

10.2.1 – Para a CONTRATANTE: através dos meios de contato informados quando do cadastro;

11. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 – A CONTRATADA poderá ceder, a qualquer momento, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidas no presente instrumento, ficando inalteradas as disposições aqui citadas, devendo o cessionário cumprir e respeitar os termos previstos neste contrato até a data de seu encerramento;

11.2 – A CONTRATADA não será responsável, nem mesmo em caráter subsidiário, por quaisquer danos diretos ou indiretos oriundos da não sincronização dos dados do aplicativo PERMEETS e a base de dados do LICENCIADO, bem como em razão da sincronização de informações desatualizadas, equivocadas e/ou incompletas;

11.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer eventual reclamação de terceiros que aleguem possuir direitos sob o software e/ou eventual violação de qualquer propriedade intelectual praticada pela CONTRATADA, assumindo todos os prejuízos e a defesa integral, substituindo-a no polo passivo e arcando com todos os pagamentos devidos;

11.4 – A CONTRATANTE será a única responsável por todos os prejuízos a que der causa em razão da não implementação das preferências dos usuários, arcando com as eventuais indenizações a que a CONTRATADA venha a ser condenada, bem como todos os custos processuais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogados. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada por usuários do PERMEETS em razão da não implementação das preferências por parte da CONTRATANTE, esta se obriga a auxiliar em todas as fases do processo;

11.5 – O não exercício de qualquer direito assegurado por este instrumento não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita do Contrato, cujas cláusulas permanecerão sempre em pleno vigor, reconhecidas ainda às partes interessadas a possibilidade de, a qualquer tempo, tornar efeito o direito até então não exercido.

11.6 – As partes deste contrato são independentes e nada aqui citado deverá ser interpretado como vínculo empregatício, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as partes. Nenhuma das partes tem qualquer direito, poder ou autoridade de entrar em qualquer acordo para ou por conta da outra parte, ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra, sob pena de invalidade e responder isoladamente; 

11.7 – Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra, nem por reclamações de terceiros, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada de uma PARTE para prejudicar a outra;

11.8 – As PARTES se comprometem a cumprir e a fazer com que todas as pessoas envolvidas no contrato, cumpram com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, às normas sanitárias, ambientais, de saúde e segurança, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que em hipótese alguma empregaram ou empregarão qualquer forma de trabalho infantil ou trabalho em condições análogas à de escravo;

11.9 – Não chegando as partes a um acordo, as partes utilizarão de todos os métodos de solução consensual de conflitos, e em caso de necessidade, apresentarão o caso a uma das Câmara de Arbitragem da cidade de São Paulo, nos termos da Lei 9.307/96;

11.10 – O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título;

11.11 – Caso uma das disposições do presente contrato seja declarada nula, todas as outras não afetadas permanecerão válidas;

Se não houver solução de eventuais demandas pela arbitragem, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo, SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2021