A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como base três pilares fundamentais para proteger os dados pessoais dos cidadãos e garantir que o tratamento dessas informações seja feito de forma ética, transparente e segura. Esses princípios são:
1. Transparência
A LGPD exige que empresas e organizações sejam claras e transparentes sobre como coletam, usam, armazenam e compartilham os dados pessoais dos indivíduos. Esse princípio é fundamental para que o titular dos dados saiba exatamente como suas informações estão sendo tratadas, com quem serão compartilhadas e para qual finalidade. A transparência fortalece a relação de confiança entre a organização e os titulares de dados, além de dar ao cidadão mais controle sobre suas próprias informações.
Exemplo: Informar aos usuários em uma política de privacidade quais dados serão coletados e para qual propósito.
2. Consentimento
O consentimento é um dos pilares essenciais da LGPD, pois estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser autorizado pelo titular. Em outras palavras, o uso dos dados só pode ocorrer mediante consentimento livre, informado e inequívoco, ou seja, o titular precisa saber exatamente o que está autorizando. Além disso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, o que dá ao titular o controle sobre suas informações.
Exemplo: Solicitar autorização explícita antes de coletar informações pessoais para envio de marketing, garantindo que o titular possa decidir sobre o uso de seus dados.
3. Segurança
Para proteger os dados pessoais, a LGPD exige que sejam adotadas medidas de segurança apropriadas, tanto tecnológicas quanto organizacionais. Esse pilar tem como objetivo evitar acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer tipo de dano aos dados pessoais. Empresas e organizações devem implementar políticas de segurança da informação, como criptografia, controle de acesso e treinamentos periódicos para funcionários, garantindo a proteção e privacidade dos dados.
Exemplo: Uso de criptografia para proteger informações sensíveis e medidas de segurança como autenticação de dois fatores para acesso a sistemas internos.
Esses três pilares – transparência, consentimento e segurança – são essenciais para que a LGPD seja cumprida e para garantir que o tratamento de dados pessoais, seja feito de forma ética e responsável. Eles ajudam a proteger a privacidade dos indivíduos e a promover um ambiente mais seguro e confiável na era digital.